AUTARQUIA
TAXA JUDICIÁRIA
PAGAMENTO
OBRIGATORIEDADE
“A taxa judiciária é devida por todas as autarquias, notadamente o INSS, ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça , competindo-lhes antecipar o pagamento do tributo se agirem na condição de parte autora e, ao final caso sucumbentes”.
Referência : Uniformização de Jurisprudência n.º 2004.018.00009 na Apelação Cível n.º 2004.001.06241 – Julgamento em 29/11/2004– Votação: unânime – Relator: Des. Amaury Arruda de Souza – Registro de Acórdão em 01/03/2005 – fls. 761/778.
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